Regulamento Interno

Associação Desportiva Naval Remo – ADNR

 

Artigo 1º

Denominação, sede e objetivos gerais

  1. O Núcleo, denominado Núcleo de Antigos Remadores da Associação Naval 1º de Maio foi fundado por iniciativa de antigos Remadores e Timoneiros em 17 de março de 2017 altera a sua designação para Associação Desportiva Naval Remo – ADNR, ou apenas Naval Remo na sua designação mais reduzida.
  2. A Associação Desportiva Naval Remo – ADNR é uma Associação, sem fins lucrativos e constituída por tempo indeterminado.
  3. A Associação Desportiva Naval Remo – ADNR tem a sua sede no Pavilhão Náutico, Avenida de Espanha s/n – Figueira da Foz, freguesia de Buarcos e São Julião, Concelho da Figueira da Foz.
  4. A Associação Desportiva Naval Remo – ADNR tem por fim:
    1. Dinamizar e apoiar a prática desportiva e lúdica de desportos, nomeadamente o remo;
    2. Organizar e promover eventos desportivos, nomeadamente de natureza náutica, bem como outras atividades de cariz social e cultural;
    3. Desenvolver atividades para a angariação de fundos tendo em vista a melhoria das infraestruturas de suporte à prática desportiva, bem como a aquisição, renovação e manutenção dos respetivos equipamentos;
    4. Promover a integração de indivíduos, incapacitados ou com necessidades especificas no acesso à prática de desporto, nomeadamente de remo.

 

Artigo 2º

Admissão, os deveres e os direitos dos associados

  1. São automaticamente associados todos aqueles que à data de 17 de março de 2017 sejam membros da Comissão de Antigos Remadores e Timoneiros da Associação Naval 1º de Maio.
  2. Poderão ainda ser admitidos, pela Direção, como associados:
    1. Antigos atletas;
    2. Atuais atletas;
    3. Familiares de atletas;
    4. Entidades/pessoas coletivas ou singulares interessadas em participar nos fins propostos.
  3. Os direitos e deveres dos associados são, os seguintes:
    1. Colaborar com a Naval Remo em todas as circunstâncias e fazer tudo ao seu alcance para a promoção dos seus objetivos valorizando a atividade desportiva e cultural;
    2. Desempenhar com zelo, assiduidade e honestidade as tarefas e funções inerentes aos cargos para que forem eleitos;
    3. Os associados no pleno gozo dos seus direitos têm o dever de tomar parte nas Assembleias Gerais, votarem e serem votados para membros dos órgãos sociais;
    4. São de pleno direito todos os associados que tenha as quotas regularizadas, no montante aprovado em Assembleia Geral.

Artigo 3º

Os órgãos sociais

  1. Os órgãos sociais da Associação Desportiva Naval Remo – ADNR são:
    1. Assembleia Geral;
    2. Direção;
    3. Conselho Fiscal.
  2. A eleição para os órgãos sociais é de 2 (dois) anos.
  3. As listas de candidatura abrangerão todos os órgãos sociais – Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal.

Artigo 4º

A Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação Desportiva Naval Remo – ADNR e nela tomam parte todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e rege-se pelos princípios da lei geral, reunindo-se anualmente, em sessão ordinária, mediante convocatória com a antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora, local da reunião e a ordem de trabalhos.

Artigo 5º

Da Competência da Assembleia Geral

  1. Compete à Assembleia Geral:
    1. Eleger e destituir os órgãos sociais;
    2. Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o Relatório e Contas relativos ao ano anterior, assim como o Orçamento e o Plano Geral de Atividades para o ano seguinte;
    3. Discutir e definir as orientações gerais da atividade da Naval Remo;
    4. Aprovar o montante das quotas;
    5. Fiscalizar os atos da Direção, as contas e os documentos de escrituração;
    6. Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.

 

Artigo 6º

Da Mesa da Assembleia Geral

  1. A mesa da assembleia geral é constituída por três associados, um Presidente e dois Secretários.
  2. Compete ao Presidente da Mesa:
    1. Convocar, nos termos estatutários, as reuniões da Assembleia Geral, enviar as respetivas convocatórias;
    2. Dirigir os trabalhos e manter a ordem nas sessões;
    3. Dar posse aos membros eleitos dos órgãos sociais.
  3. Compete aos Secretários substituir o Presidente nos seus impedimentos e coadjuvá-lo no exercício das suas funções.

Artigo 7º

A Direção, composição

  1. A Direção é constituída por um número ímpar de associados, podendo ser no mínimo 5 (um Presidente, um Tesoureiro e três vogais) e no máximo 7 (um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e quatro Vogais).

Artigo 8º

Da natureza e competência

  1. A Direção é o órgão de gestão social, administrativa, financeira e disciplinar e ainda de representação da Naval Remo.
  2. Os membros da Direção são solidários entre si e responsáveis perante os associados e, têm como principal tarefa, promover e desenvolver o espírito para que foi criada a Naval Remo.
  3. A Direção exerce funções e decide desde que estejam presentes nas reuniões a maioria dos seus membros.
  4. No caso de demissão, destituição ou falecimento da maioria dos membros da direção, haverá novas eleições.
  5. A Direção pode criar comissões / grupos para desempenhar tarefas ou executar Programas / Projetos específicos.
  6. Compete à Direção:
    1. Representar a Naval Remo em juízo e fora dele;
    2. Dirigir, gerir e administrar a Naval Remo;
    3. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e o Regulamento Geral Interno, as suas decisões e as deliberações da Assembleia Geral;
    4. Requerer a convocação da Assembleia Geral;
    5. Exercer todas as demais funções e deveres que lhe sejam atribuídas por Lei.

Artigo 9º

Conselho Fiscal, Composição

Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, assim como verificar as contas e respetivos relatórios, é constituído por três membros, um presidente e dois Secretários.

 

Artigo 10º

Das Eleições

  1. As eleições para os órgãos sociais realizam-se de dois em dois anos no decurso da realização da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
  2. Podem apresentar listas para os órgãos sociais qualquer grupo de associados.
  3. Cada lista apresentada conterá a identificação (nome, nº B.I./C.C e morada) dos candidatos à Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal.
  4. O prazo para a entrega de listas é de até 24 horas do início da Assembleia Geral.

 

Artigo 11º

Dos Fundos e das receitas

  1. São receitas ordinárias e obrigatórias da Naval Remo as quotizações dos associados.
  2. Constituem ainda receitas:
    1. As contribuições extraordinárias dos associados;
    2. Os subsídios, legados, donativos, liberalidades aceites e doações de quaisquer entidades públicas e privadas;
    3. Outras receitas, provenientes da realização de programas, projetos, iniciativas, serviços prestados, decorrentes ou no âmbito de publicidade, venda de artigos, bens e equipamento ou eventos para a angariação de fundos.

Artigo 12º

Responsabilidade e vinculação

  1. A Naval Remo fica obrigada, responsabilizada e vinculada legalmente com a assinatura de dois membros da Direção.
  2. Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de um dos membros da Direção.

Artigo 13º

Dos símbolos da Associação Desportiva Naval Remo – ADNR

A Associação Desportiva Naval Remo – ADNR dá-se a conhecer como um grupo, uma essência ou base de um interesse comum, homogéneo.

O seu símbolo é distinto, prende a atenção de qualquer pessoa que deste modo não lhe é indiferente.

Pretende-se representar esta unidade ou base de interesse comum recuperando elementos do primitivo emblema da coletividade (Associação Naval 1º. de Maio) – nome (Naval), cores (Verde misturado com azul do símbolo original) e remos (incorporados agora de forma explícita na designação Remo).

Ainda recupera a essência do Clube Associação Naval 1º de Maio, nomeadamente da sua secção de Remo, através da figura da Fénix. Tal como esta figura, a secção de Remo da Associação Naval 1º de Maio viu destruído o seu Pavilhão Náutico por duas vezes, viu arder a sua sede, perdeu inúmeros elementos da sua história, ficou submersa numa inundação, no entanto renasceu das cinzas erguendo-se sempre com renovada motivação e força.

O símbolo ainda representa a vontade de fazer mais e melhor e a ambição de um Clube que se pretende como uma referência ao nível nacional e internacional, representada pela forma de voo ascendente da ave Fénix.

Por fim incorpora o vermelho no fogo que sai do bico da Fénix como símbolo da paixão, da força, do calor, da vida (sangue) e da intensidade e envolvência do Clube.

Artigo 14º

Da destituição dos órgãos sociais

  1. Os membros da Mesa da Assembleia Geral, Direção e do Conselho Fiscal, podem ser a todo o tempo destituídos por deliberação de, pelo menos, dois terços dos associados presentes na Assembleia.
  2. A Naval Remo reúne, para os efeitos do número anterior, por solicitação de três quartos dos associados, no pleno gozo dos seus direitos, e só funcionará com a maioria dos seus associados.

Artigo 15º

Da alteração dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno

O presente Regulamento Geral Interno e os Estatutos podem ser alterados pelo voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes na Assembleia Geral convocada para o efeito.

 

Artigo 16º

Da dissolução da Associação

  1. A dissolução da Associação só se verificará por deliberação de, pelo menos, três quartos do número de associados no pleno gozo dos seus direitos, presentes na assembleia especialmente convocada para o efeito.
  2. Na sessão da assembleia onde for votada a dissolução deverá, obrigatoriamente, definir os temos em que a mesma se processará, não podendo, em caso algum, os bens da Naval Remo serem distribuídos pelos associados.

Artigo 17º

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação ou de aplicação do presente Regulamento e dos Estatutos da Associação serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação aplicável.

Figueira da Foz, 24 de julho de 2020

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