Estatutos

Associação Desportiva Naval Remo – ADNR

Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

  1. A Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação Desportiva Naval Remo – ADNR, e tem a sede na Marina de Recreio – Posto Náutico, S/N, Figueira da Foz, freguesia de Buarcos e S. Julião, concelho de Figueira da Foz e constitui-se por tempo indeterminado.
  2. A Associação tem o número de pessoa coletiva 514323884 e o número de identificação na segurança social 25143238845

Artigo 2.º

Fim

A Associação tem como fim a dinamização e apoio à prática desportiva e lúdica de desportos, nomeadamente o Remo. Organização e promoção de eventos desportivos, nomeadamente de natureza náutica, bem como outras atividades de cariz social e cultural. Desenvolvimento de atividades para a angariação de fundos, tendo em vista a melhoria de infraestruturas de suporte à prática desportiva, bem como a aquisição, renovação e manutenção dos respetivos equipamentos. Promover a integração de indivíduos, incapacitados ou com necessidades específicas no acesso a prática de desporto, nomeadamente de Remo.

Artigo 3.º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

  1. A joia inicial paga pelos sócios;
  2. O produto das quotizações;
  3. Constituem ainda receitas:
    1. As contribuições extraordinárias dos associados;
    2. Os subsídios, legados, donativos, liberalidades aceites e doações de quaisquer entidades públicas e privadas;
    3. Outras receitas, provenientes da realização de programas, projetos, iniciativas, serviços prestados, decorrentes ou no âmbito de publicidade, venda de artigos, bens e equipamento ou eventos para a angariação de fundos

Artigo 4.º

Órgãos

  1. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal;
  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 (dois) anos.

 

Artigo 5.º

Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos;
  2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
  3. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da Assembleia e lavrar as respetivas atas.

 

Artigo 6.º

Direção

  1. A Direção, eleita em Assembleia Geral, é composta por um número ímpar de associados, podendo ser no mínimo 5 e no máximo 7;
  2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da Associação, representar a Associação em juízo e fora dele;
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil;
  4. A Associação obriga-se com a intervenção de 2 associados da Direção.

 

Artigo 7.º

Conselho Fiscal

  1. O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto 3 associados;
  2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas;
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

 

Artigo 8.º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.

 

Artigo 9.º

Extinção. Destino dos bens

Extinta a Associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

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